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19/07/2013

Porque não cabe regulação (ou regulamentação) do Factoring pelo Banco Central do Brasil

Antes quero manifestar meu respeito e admiração pela instituição Banco Central do Brasil e seus técnicos, graças a quem temos um dos sistemas financeiros mais seguros e respeitados do mundo.

A economia brasileira, em regra, é livre e sustentada pela livre concorrência e não intervenção direta do estado, conforme art. 170 da Constituição Federal, salvo quando determinada atividade for de interesse nacional ou de relevante interesse coletivo. Como exemplos, tem-se a exploração e comercialização do petróleo, da energia elétrica, das telecomunicações, dos planos de saúde e dos seguros. Em todas essas atividades percebe-se uma relevância que ultrapassa as partes envolvidas diretamente nos negócios. Por isso o estado, responsavelmente, entra com a regulação, através das conhecidas agências reguladoras.

Editorial antigo

Nós do Factoring precisamos nos adequar às mudanças das regras de mercado e, em especial, dos sistemas de controle gerencial. Normal, mercado é dinâmico.